Estás a um passo de conquistar uma (nova) licenciatura ou (nova) pós-graduação. O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, apoia-te nesta decisão. Amplia os teus horizontes, ganha competências valiosas e abre portas para um futuro profissional cheio de oportunidades. Investe em ti mesmo e constrói uma base sólida para o teu sucesso.
Candidata-teA medida QUALIFICA.Superior visa a atribuição de um apoio ao pagamento de propinas para frequência de licenciatura ou curso de pós-graduação, destinada a pessoas ativas empregadas e desempregadas, maiores de 18 anos e residentes na Região Autónoma dos Açores há pelo menos 6 meses, à data do início do ciclo de estudos.
A medida QUALIFICA.Superior promove o aumento do número de adultos qualificados com o ensino superior, através da atribuição de um apoio direcionado ao pagamento de propinas.
Formar, qualificar e requalificar a população ativa empregada, desenvolvendo e atualizando competências técnicas e profissionais, para a melhoria do seu desempenho profissional e a sua permanência no mercado de trabalho;
Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação especializada, potenciando a adequação das necessidades das empresas;
Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação e formação profissional dos seus trabalhadores.
São destinatários da medida VALE + FORMAÇÃO os ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos, e domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há pelo menos seis meses. Referir que se consideram ativos empregados, todos os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual.
São ainda destinatários da presente medida os trabalhadores estrangeiros que exerçam atividade profissional e residam na Região Autónoma dos Açores e sejam detentores de visto de residência válido ou Certificado de Manifestação de Interesse, nos termos da legislação em vigor aplicável.
Considera-se elegível no âmbito da presente medida, a formação profissional ministrada por entidades formadoras, designadamente as seguintes:
a. Entidades formadoras certificadas;
b. Escolas profissionais;
c. Institutos públicos de formação.
As ações de formação elegíveis baseiam-se em unidades de formação de curta duração (UFCD), que integram os referenciais de formação de nível II, IV e V constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.
Aos destinatários da presente medida é concedido um apoio financeiro, no montante máximo de 800,00 € (oitocentos euros) para fazer face às despesas com a frequência de ações de formação elegíveis no âmbito da presente medida. Referir que se consideram despesas com a frequência de ações de formação elegíveis, os custos diretamente decorrentes da inscrição, frequência e certificação da formação.
Cada destinatário pode realizar tantas ações de formação quantas julgue necessário, sendo o montante máximo acumulado das despesas apoiadas o valor de 800,00€.
A apresentação de candidaturas à medida VALE+FORMAÇÃO decorre no período compreendido entre 22 de janeiro de 2024 e 30 de novembro de 2024, inclusive.
Esta medida lançada pelo Governo Regional pretende atribuir um apoio financeiro aos estudantes que se encontrem a frequentar unidades curriculares de estágio, integradas no plano de estudos dos cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas dentro ou fora da Região Autónoma dos Açores
Estes apoios apenas podem ser atribuídos aos estudantes do ensino superior que se encontrem a frequentar unidades curriculares de estágio que decorram numa entidade de acolhimento com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.
São destinatários deste apoio, os estudantes que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados e inscritos em curso conducente à obtenção do grau de licenciatura, mestre, doutor ou, ainda, do título de técnico superior profissional, ministrados em instituição de ensino superior sediada na Região Autónoma dos Açores, ou fora desta, sendo que, neste caso, devem comprovar residência em território regional, bem como que esta constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluído os fiscais;
b) Façam prova documental de se encontrarem a realizar projeto de estágio curricular, ou equiparado, em qualquer momento do ano letivo, numa entidade de acolhimento com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, inserido nos objetivos e conteúdos gerais do curso da instituição de ensino superior em que se encontrem matriculados e inscritos.
O apoio a atribuir aos estudantes, reveste as seguintes modalidades:
a) Apoio à alimentação;
b) Apoio ao transporte;
c) Apoio ao alojamento;
d) Apoio de uma passagem de transporte aéreo ou marítimo.
Legislação de aplicável nas medidas presentes no Bolsas.
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